sexta-feira, 30 de setembro de 2011

II Seminário de Saúde da População Negra e Quilombola de Minas Gerais

O Grupo de Pesquisa de Saúde da Unimontes estará organizando o II Seminário de Saúde da População Negra e Quilombola , que acontecerá nos dias 26 e 27 de outubro de 2011, no auditório do CCBS, em Montes Claros. Haverá espaços para trabalhos científicos – que devem contemplar pelo menos uma das seguintes temáticas: Saúde Coletiva; Saúde da população negra ou quilombola; Antropologia Social ou da Saúde; Mulher, Gênero e Saúde; Políticas Públicas de Saúde; Desenvolvimento Social; Educação com recorte étnico; Pesquisa, Ensino e Extensão Universitária com recorte étnico; – apresentação oral e banners. Os melhores trabalhos receberão menção honrosa e serão publicados pela revista Afrounimontes. Lembrando que o prazo máximo para entrega dos trabalhos é até o dia 23 de setembro. As inscrições encontram-se abertas e estão sendo feitas na sala da Pós-Graduação em Saúde, CCBS, prédio 06, sala 104 (Térreo), de segunda a sexta, de 15h às 18h. As vagas são limitadas. Outras informações: (38)32298283 (falar com Álvaro).  Contato: saudepopulacaonegra@hotmail.com

Segurança Alimentar Nutricional e o direito à saúde

Por Juliana Costa Machado e Rosângela Minardi Mitre Cotta
31/08/11 | 01:08



O direito à saúde é fortemente interligado ao direito à alimentação adequada. Isto credita às políticas públicas de saúde e nutrição um importante papel na promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). O DHAA abrange duas dimensões: o direito de se estar livre da fome e da má-nutrição e o direito a uma alimentação adequada e saudável.


Segurança alimentar, segundo a Food and Agriculture Organization e a World Health Organization FAO/WHO, consiste em: “garantir o acesso continuado para todas as pessoas a quantidades suficientes de alimentos seguros que lhes assegurem uma dieta adequada; atingir e manter o bem-estar de saúde e nutricional de todas as pessoas; promover um processo de desenvolvimento socialmente e ambientalmente sustentável, que contribua para uma melhoria na nutrição e na saúde, eliminando as epidemias e as mortes pela fome” p.15 (FAO, 2011).
Direito Humano à Alimentação Adequada (Ministério da Saúde - Série F. Comunicação e Educação e Saúde, 2010, http://www.abrandh.org.br/curso-dialogando/apostila.pdf)

Assim, quando há violação deste direito, são geradas as situações de insegurança alimentar.
No Brasil, a dificuldade de acesso regular e permanente aos alimentos por um contingente significativo da população, devido à renda insuficiente, é um determinante do quadro insegurança alimentar. Segundo a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio – PNAD/2009, quanto menor a classe de rendimento mensal domiciliar per capita, maior a proporção de domicílios em situação de insegurança alimentar moderada ou grave, fato que revela a restrição qualitativa e quantitativa de alimentos ou o fenômeno da fome nesses domicílios (BRASIL, 2010).

A evolução do poder aquisitivo das famílias e a progressão da escolaridade de seus membros repercutem positivamente sobre as condições de alimentação e saúde da população. Do poder aquisitivo dependem, por exemplo, a disponibilidade de alimentos, a qualidade do ambiente e o acesso a serviços essenciais como os de saneamento e os de assistência à saúde. Da escolaridade dos familiares, sobretudo da escolaridade materna, depende a utilização mais ou menos eficiente (do ponto de vista do cuidado infantil) da renda e dos serviços públicos.

Desde a Constituição Federal de 1988, as políticas e programas de saúde e nutrição são desenvolvidos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), fortalecendo seu papel de garantir a integralidade na assistência à saúde. Neste sentido, considera-se fundamental que as ações de alimentação e nutrição sejam reforçadas, prioritariamente, no contexto da atenção primária à saúde, reorientando a atenção à saúde para as conseqüências físicas e psíquicas da insegurança alimentar.

O presente estudo transversal realizado por Machado et. al. (2009), objetivou determinar a prevalência de insegurança alimentar e sua relação com as características socioeconômicas de famílias cadastradas numa Unidade de Atenção Primária à Saúde (UAPS), localizada numa região de alta vulnerabilidade social do município de Viçosa,MG. Realizou-se entrevista domiciliar com 80 famílias, utilizando-se um questionário estruturado para avaliação das condições sociodemográficas e econômicas e a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar – EBIA.

Os resultados evidenciaram que a maioria da população (73,75%) se encontrava em situação de insegurança alimentar, sendo (32,5%) em insegurança leve e (41,25%) moderada/grave. A maioria dos entrevistados apresentou baixa escolaridade, com proporção de 5% de analfabetos e 55% com menos de 4 anos de estudo. Verificou-se ainda que 78,5% das famílias possuíam de um a três membros menores de 18 anos de idade em casa, sendo que 15% declararam ter quatro ou mais indivíduos dos mesmos no domicílio. Os dados relativos à situação trabalhista revelaram que 61% dos entrevistados não exerciam atividade remunerada; porém, 91% declararam ter pelo menos uma pessoa da família trabalhando.

A renda média das famílias era de R$ 537,00 e per capita R$ 179,00, sendo que 94,5% relatou ter renda familiar entre um a dois salários mínimos (Salário Mínimo em junho/agosto de 2009 = R$ 480,00). Quanto às condições de moradia, verificado pelas variáveis “acesso à rede de esgoto, água encanada e coleta regular de lixo”; constatou-se 100%; 98,75% e 96,25% respectivamente das famílias dispunham desses serviços.

Em relação à participação em programas governamentais de transferência de renda, 47,5% declarou receber o benefício do Programa Bolsa Família (PBF). O valor do benefício declarado foi, em média, de R$ 39,77. Em 2009, o valor do benefício do BF era de R$ 62,00, concedido às famílias extremamente pobres, independente de sua composição. O valor variável era de R$ 20,00 para cada gestante, nutriz ou indivíduo de 0 a 15 anos, até três membros, pertencentes a ambos os grupos familiares. Constatou-se que 52% das famílias em situação de insegurança alimentar não recebiam o benefício do PBF. Este dado é importante e merece investigação, pois pode ser justificado tanto pela falta de informação da população que, neste estudo, relatou não conhecer nenhum programa de auxílio do governo (71%) quanto por problemas na focalização do programa.

Nas análises estatísticas (Odds ratio bruto), houve uma associação positiva significativa da SAN com o recebimento do benefício do PBF e com o menor número de moradores no domicílio. Na população investigada, considerando as carências multifatoriais relatadas pelas famílias, um incremento no valor da renda como o benefício cedido pelo PBF, pode contribuir para SAN, por possibilitar melhorias no acesso aos alimentos, condição esta que interfere na saúde das famílias em condições sociais adversas.

Por fim, sugere-se adequar e aprimorar as atividades realizadas nas UAPS, interligando os programas de saúde, educação e assistência social. A universalização do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN para todas as UAPS podem contribuir para o monitoramento da situação de saúde das famílias e ainda gerar dados, além da renda familiar, que possibilitem a melhor focalização do PBF e das ações de saúde em regiões de alta vulnerabilidade social.

Referência Bibliográfica

Brasil. Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. [acesso em 30 ago 2011]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Lei/L11346.htm
FAO-Food and Agriculture Organization. Implemeting the right of the Intergovernmental Working Group for the Elaboration of a Set of Voluntary Guidelines to Support the Progressive Realization of the Right to Adequate Food in the Context of National Food Security. Rome; 2004. [acesso em 10 jul 2011]. Disponível em: http:/www.fao.org/DOCREP/MEETING/008/J2475E.HTM
IPEA-Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Objetivos de desenvolvimento do milênio: relatório nacional de acompanhamento. Brasília; 2010.
Machado JC, Peixoto AL, Costa GD. Perfil da Insegurança Alimentar de Famílias Atendidas em uma Unidade Básica de Saúde de viçosa, MG. [Monografia de conclusão do Curso de Nutrição]. Viçosa (MG): Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde da Univiçosa; 2009.


Citação Bibliográfica

Machado JC, Cotta RMM. Segurança Alimentar Nutricional e o direito à saúde [artigo na internet]. 2011 Ago [acesso em]. Disponível em: http://cmdss2011.org/site/2011/08/seguranca-alimentar-nutricional-e-o-direito-a-saude/

Juliana Costa Machado e Rosângela Minardi Mitre Cotta

Juliana Costa Machado possui graduação em Nutrição pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde e graduação em Economia Doméstica pela Universidade Federal de Viçosa e atualmente cursa o Mestrado em Nutrição e Saúde na Universidade Federal de Viçosa.
Rosângela Minardi Mitre Cotta é Doutora em Saúde Pública pela Universidade de Valência (Espanha) e Mestre em Extensão Rural pela Universidade Federal de Viçosa. Atualmente é Professora Associada da Universidade Federal de Viçosa (UFV), Departamento de Nutrição e Saúde (DNS).

Presidenta assina decreto que beneficiará 500 famílias do quilombo Brejo dos Crioulos

Presidenta Dilma Rousseff recebe reresentantes do quilombo Brejo dos Crioulos e assina decreto que beneficiará 500 famílias. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
A presidenta Dilma Rousseff assinou, nesta quinta-feira (29/9), decreto que permitirá, para fins de interesse social, desapropriações de imóveis rurais abrangidos pelo território do quilombo Brejo dos Crioulos, situado nos municípios de São João da Ponte, Varzelandia e Verdelândia, em Minas Gerais. Com as desapropriações, as famílias quilombolas receberão a posse das terras. O decreto foi assinado nesta tarde no Palácio do Planalto, na presença de representantes dos quilombolas e do ministro-chefe da Secretaria-Geral, Gilberto Carvalho.
“É com muito prazer que eu assino, pois é um ato de justiça com vocês. Espero que essa assinatura contribua para uma vida melhor para todos vocês”, afirmou a presidenta Dilma.
Segundo o texto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica responsável por promover e autorizar as desapropriações, além de apurar administrativamente e examinar a situação dos imóveis objetos da ação. O decreto abrange apenas propriedades rurais particulares, excluindo-se as áreas públicas, ocupadas irregularmente.


“As terras que forem públicas ou griladas naturalmente não receberão indenização, a não ser as terras reconhecidamente privadas, que são particulares”, afirmou o ministro Gilberto Carvalho, que recebeu um grupo de quilombolas após o encontro com a Presidenta para explicar o texto aprovado.
O território previsto no decreto abrange uma área de 17.302 hectares, onde residem cerca de 500 famílias remanescentes de quilombos. A norma entra em vigor a partir desta sexta-feira (30/9), data em que será publicada no Diário Oficial da União, e terá validade de dois anos.
Antiga reivindicação – O quilombola João Pinheiro de Abreu, líder comunitário em Brejo dos Crioulos, salientou que o decreto é o atendimento a uma antiga luta da comunidade. Ele afirmou que a assinatura é uma conquista para a população, que a partir de agora irá “monitorar e cobrar” a sua execução.
“Tenho que dizer para os meus companheiros nunca desistirem da luta, porque a gente tem um governo sério. Vamos levar daqui uma resposta boa ao nosso povo”, declarou.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

5º ANIVERSÁRIO DA LOSAN



Para os que ainda não me conhecem, meu nome é Maria Clara Pimenta de Souza. Sou nutricionista, responsável pela Prefeitura Municipal de Datas e tenho o imenso prazer de trabalhar juntamente com os nossos companheiros do Alto e Médio Jequitinhonha.

Recém assumida na função de Coordenadora, busco a integração das nossa ações, a fim de que possamos trazer melhorias na área de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e na defesa ao Direito Humano à Alimentação Adequada de maneira igualitária, justa, HUMANA.

Justamente por isso hoje invado as suas telas pedindo que nos unamos nessa luta pelos nosso direitos.

Mais uma vez ressalto, entretanto, que precisamos ter o máximo de contato possível, pois somente dessa formas as nossas ações serão mais integradas, consolidadas pelo trabalho em consenso, pela real representação dos desejos da sociedade.

Não podemos deixar de mantermos discussões, grupos operativos. todos temos o direito e o dever à mesma plataforma de informação!!!
Compreendo plenamente que temos algumas (muitas) atribuições além deste contexto, mas justamente por isso é tão importante nos dedicarmos à causa!!

Aproveito o ensejo para festejarmos em conjunto, no dia de hoje, o 5º ano da nossa LOSAN. Que as conquistas não se cessem por aí, que os nossos olhos não tenham viseiras e os nosso pés não alcancem barreiras...juntos seremos sempre mais, porque seremos todos!!!!

E nunca se esqueçam da citação daquela música, O sal da Terra: "VAMOS PRECISAR DE TODO MUNDO...UM MAIS UM É SEMPRE MAIS QUE DOIS"
Espero poder contar com todos (as).
Parabéns a todos nós!!! 
Um beijo com grande carinho!!! 
Saudades gerais!!!

Maria Clara

LOSAN completa hoje 5 anos





Há exatos cinco anos (15 de setembro de 2006), o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionava a Lei nº 11.346, Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, construída por amplo processo de mobilização da sociedade e que hoje é por todos nós chamada carinhosamente de Losan. Um avanço histórico para a Segurança Alimentar no país.
 
Neste dia em que se celebra o quinto aniversário dessa conquista histórica, os parabéns vão para os homens e as mulheres que lutam pelo Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, para homens e mulheres que lutam pela soberania alimentar e nutricional, pela segurança alimentar e nutricional – para um Brasil melhor, para um mundo melhor.

“A aprovação da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional,  representa mais um passo, em busca da garantia dos direitos para a promoção e manutenção da vida digna e plena, entre esses direitos, está o direito humano à alimentação adequada, saudável, sustentável e solidária. A Lei 11.346/06 é um instrumento para a consagração deste direito .”
(Waldeci Campos, pedagogo da terra e assessor técnico do CONSEA-MG)

“No arcabouço legal da Segurança Alimentar, a Losan se coloca como um divisor de águas, criando o Sistema Nacional de Segurança Alimentar (SISAN) e estabeleceu as bases na construção da política  e do Plano Nacional de Segurança Alimentar”. (Jacqueline Junqueira, secretária executiva do CTSANS).