quinta-feira, 13 de outubro de 2011

REFLEXÕES SOBRE A ALIMENTAÇÃO ADEQUADA NO CONTEXTO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL E A SITUAÇÃO DE EXCLUSÃO EM QUE VIVEM OS CIDADÃOS COM NECESSIDADES ALIMENTARES ESPECIAIS


Margarida Maria Santana da Silva[1]
Ângela de Abreu Diniz[2]

Resumo: O Brasil conta com a Lei de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN/2006 (Lei Nº 11.346) que, se devidamente aplicada, deveria garantir a segurança alimentar e nutricional da população brasileira. Nela, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), tem a função de propor diretrizes e efetuar o controle social da Política Nacional nesta área. No entanto, existe uma grande parcela da população com necessidades alimentares especiais, que vivem em constante estado de insegurança alimentar pela falta de políticas específicas e de inclusão nas existentes, de caráter geral, como no Programa de Alimentação Escolar e no da Alimentação do Trabalhador. Os diferentes espaços sociais onde o alimento é um aglutinador social, a discriminação é uma constante para estes cidadãos. Entretanto, a segurança alimentar e nutricional para os cidadãos com necessidades alimentares especiais é possível, viável e depende de decisão política e do controle social!

O nosso objetivo ao discorrer sobre este assunto é apresentar algumas situações vivenciadas pelos portadores de necessidades alimentares especiais, onde se verifica a não aplicabilidade da Lei de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN/2006 (Lei Nº 11.346). Como instrumento legal deveria proteger estes cidadãos da constante situação de insegurança alimentar que desencadeia uma verdadeira exclusão social.
Ela cria também uma institucionalidade permanente para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), com a importante função de propor diretrizes e efetuar o controle social da Política Nacional nesta área. Neste momento que antecede uma Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, onde se reflete sobre a realidade nos municípios, regiões e estados, com participação dos setores sociais, para estabelecer prioridades nacionais, devemos nos perguntar: quem são os cidadãos que permanecem na condição de insegurança alimentar? Como os seus delegados podem representá-los, tornando-se sua voz nas conferências? Quais são as ações necessárias para reverter a situação de insegurança alimentar?
Assim, vamos nos ater a três artigos desta lei que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (– SISAN), com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. É importante ressaltar, que esta lei é uma conquista social do povo brasileiro, onde todos os artigos e incisos são essenciais e se complementam.
O Artigo 2o garante que a alimentação adequada é um direito humano e, como tal, está consagrada no Constituição Federal e define o poder público como organismo social que tem o dever de adotar políticas e ações para garanti-la, com transparência, para possibilitar o controle social.
O Artigo 3o afirma que a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) consiste no direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que seja ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentável.
O Art. 8o da LOSAN define que a SAN deva ter universalidade e equidade. Portanto, não é aplicável apenas para os cidadãos que podem consumir os alimentos presentes nas refeições sem nenhuma restrição. Para estes, o preparo do alimento, visa apenas atender ao paladar, à condição de ser saudável e ao hábito regional. A universalidade é a capacidade de atender às necessidades de todos e a equidade é a garantia ao acesso ao alimento saudável de forma igual, sem discriminação e, ainda, se deve preservar a autonomia e respeito à dignidade das pessoas.
Então, temos dois grupos de pessoas: os cidadãos que podem consumir todos os alimentos, desde que em boas condições higiênico-sanitárias, sem que por isso fiquem doentes, constituem um grupo que apenas por ser maioria são chamados de “normais”. O outro grupo é formado pelas pessoas que possuem uma condição especial do organismo, que as tornam diferentes da grande maioria da população, ou, que para o controle de uma doença permanente ou temporária, possuem algumas restrições alimentares.
Essa condição especial do organismo pode ser uma situação que a classe médica já estudou e identificou a falta de alguma substância no organismo que prejudica o aproveitamento de um alimento tal como a fenilcetonúria (não pode comer carnes, leites, ovos e seus derivados, além de ter que reduzir o consumo de alguns vegetais), a deficiência de lactose (não pode consumir leite e, dependendo da gravidade, os derivados também são excluídos). Como pode ser também o caso da doença celíaca onde os médicos identificam danos no organismo, sabem que o trigo, o centeio, a cevada - malte e a aveia, por conterem o glúten provocam a doença, mas não sabem o porquê este organismo reage de maneira diferente ao glúten, dos ditos “normais”.
As condições que exigem necessidades alimentares especiais são inúmeras. Temos os chamados erros inatos do metabolismo. Falta uma determinada substância no organismo que prejudica o aproveitamento de alguns constituintes dos alimentos, que devem ser excluídos, podendo ser o caso de excluir carnes, leites, ovos e seus derivados e talvez reduzir o consumo de algumas farinhas e ou açúcares, dependendo do caso. As alergias alimentares podem excluir um único alimento ou ser múltipla, e até mesmo em mínima quantidade pode gerar sintomas como coceira, manchas pelo corpo, vômito, diarreia ou desenvolver um inchaço na garganta, que exige rápido atendimento em serviço médico para que a pessoa não venha a falecer devido à dificuldade de respirar.
Condições que exigem o controle rígido no consumo de óleos e exclusão das gorduras de origem animal, o controle do sal, a exclusão de açúcares e controle de ingestão de alimentos em geral, em especial de massas e tubérculos; controle no consumo de alimentos industrializados, embutidos e alguns condimentos, exclusão de bebidas alcoólicas; controle no consumo de carnes, leite, ovos e derivados, além de alguns vegetais etc. Sempre aliados ao controle na qualidade e quantidade de alimentos consumidos, buscando uma alimentação saudável. Estes cuidados são necessários nas doenças crônicas que definem mudanças no estilo de vida incluindo hábito alimentar saudável aliado ao controle alimentar específico exigido pelas doenças, como por exemplo, diabetes, doença renal, pressão alta, gota, colesterol ou triglicerídeos elevados na corrente sanguínea, doenças do fígado, gastrite, úlceras, dentre outras.
Nestes dois grupos de pessoas, quando a dieta não é feita corretamente - preferencialmente com acompanhamento médico e de nutricionista para melhor orientá-los - estas doenças podem expressar com diferentes sintomas. Dentre eles a indisposição, cansaço, irritabilidade, dermatites (inflamações na pele, podendo apresentar bolhas), diarreia, vômito, cólicas, convulsões, problemas neurológicos (epilepsia rebelde ao tratamento), problemas mentais, desidratação, problemas no fígado, dificuldade de respirar durante o sono, atraso no crescimento e desenvolvimento, distúrbios de comportamento, alterações na vista, alterações renais, câncer, infertilidade, abortos recorrentes, alterações auditivas, problemas reumáticos, osteoporose, dentre outros.
Como se pode constatar, a necessidade alimentar especial é coisa séria e os casos não estão longe. Pode ser um vizinho, um colega de escola, um colega de trabalho, um grande amigo, um ou mais familiar muito querido(s). Apesar disto, não tem recebido a devida atenção no campo da SAN e das políticas públicas. Algumas dessas doenças já contam com testes para diagnóstico precoce, isto é, são descobertas logo no início, para que possam ser devidamente tratadas.
Outras, como a doença celíaca, ainda não contam com um programa específico para diagnóstico precoce e acompanhamento. Isso deveria ser iniciado o mais rápido possível, em especial com os escolares. Estudos têm apontado que a ocorrência desta doença no Brasil é grande e quando não controlada com a dieta adequada, isenta de glúten, facilita o aparecimento de outras doenças associadas, debilitando cada vez mais a pessoa, além de sua falta de controle estar associado às neoplasias malignas (câncer).
Pode-se dizer que isto é obrigação da saúde pública, mas a SAN é uma questão intersetorial, onde todos os ministérios devem dialogar para o bem do cidadão em situação de insegurança alimentar. Enquanto o diagnóstico não for feito, a alimentação estará inadequada e contribuindo para o adoecimento e morte do celíaco. Até no simples ato de comungar, o celíaco católico está em situação de insegurança alimentar porque a hóstia é feita de trigo e, portanto, contém glúten. Na doença celíaca a questão não é a quantidade de glúten consumida. A exclusão deve ser total.
Devido ao reduzido espaço, citaremos situações de insegurança alimentar vivenciada pelo cidadão celíaco, comum aos portadores de necessidades alimentares especiais em nosso país: a alimentação especial é preparada com ingredientes que não possuem um incentivo fiscal para redução de custo, ficando sempre mais cara que a alimentação “normal”, dificultando ainda mais a vida das pessoas de baixa renda, pois, muitos vivem com a bolsa família.
 O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS/BRASIL, 2011) divulgam que este programa atende mais de 12 milhões de famílias em todo território nacional. Considerando dois adultos por família, poderemos ter 24 milhões de adultos sendo atendidos. Um estudo da Universidade de Brasília-UNB (PRATESI & GANDOLFI, 2005) encontrou 0,14% de celíacos entre doadores de sangue, ressaltando que doadores de sangue são adultos muito saudáveis. Uma condição não tão comum entre os celíacos e também, entre os que não possuem condições financeiras para manter a alimentação e estilo de vida saudáveis.
Este valor subestima o número de celíacos porque os doadores de sangue eram predominantemente do sexo masculino e a celíaca ocorre mais em mulheres. Empregando esta proporção para estimar número de celíacos entre os adultos do Programa Bolsa Família teríamos 1.680.000 celíacos.
Tendo a estimativa apenas de uma criança por família assistida e empregando outra estimativa da UNB (PRATESI & GANDOLFI, 2005), de ocorrência de 0,54% de celíacos entre crianças que buscaram atendimento no hospital universitário, por outra especialidade que não a gastroenterologia (porque estes teriam maior chance de serem celíacos devidos aos sintomas principais da doença), teríamos entre as crianças deste programa um número de pelo menos 6.480.000 crianças celíacas.
Voltando à questão do custo da alimentação, a farinha de trigo está presente nos pães, nos bolos, biscoitos, macarrões, e o seu preço por quilo é em torno de R$1,74/Kg. Para os celíacos, a sua substituição é feita pela mistura de farinhas empregando o creme de arroz (R$8,05/Kg), polvilho (R$3,80/Kg), fécula de batata (R$21,65/Kg), amido de milho (R$6,64/Kg), sendo ainda necessário adição de outros produtos especiais com preço elevado.
 Estas estimativas, aliadas à análise de substituição da farinha de trigo nas preparações já demonstram a elevação de custo dos alimentos especiais, justificando uma bolsa especial (transferência de renda) para algumas situações alimentares especiais e o incentivo fiscal para produção e comercialização destes produtos alimentares com controle do órgão competente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Existe uma lei para que os fabricantes coloquem o termo “Contém glúten” ou “Não contém glúten” nos produtos alimentares. Mas, na realidade, muitos produtos estão com a inscrição “Não contém glúten” e infelizmente estão contaminados por glúten (SILVA, 2010), proporcionando um estado permanente de insegurança alimentar para os celíacos.
Um grande problema no país é que os bares, lanchonetes, restaurantes, serviços de eventos, locais de parada de ônibus intermunicipal e interestadual, voos de pequena duração estão preparados para atender apenas aqueles que possuem uma alimentação “normal”, mas são muitos os que necessitam de alimentos modificados, com redução ou exclusão de ingredientes, ficando estas pessoas impossibilitas de se alimentarem adequadamente, e, até mesmo, de efetuarem longas viagens em transportes coletivos.
Estes estabelecimentos não conseguem nem informar a composição das preparações servidas. Isto devido à inexistência de uma legislação específica que exija capacitação dos funcionários para planejar, produzir e servir estes alimentos, além de mudanças nas normas técnicas de preparo (RESOLUÇÃO ANVISA-RDC N° 216 - Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação) para impedir a contaminação incidental nas cozinhas (exemplo: quando a  farinha de trigo utilizada no preparo de massas permanece no ar e cai sobre outro alimento que não deveria ter glúten, como uma salada de vegetais).
O Programa de Alimentação Escolar é o resultado de uma conquista do povo brasileiro que fez com que ele tenha um caráter contínuo, sendo em muitos casos a principal alimentação diária do estudante. A alimentação escolar deveria ser adequada, o que conceitualmente implica em atender às necessidades alimentares de cada criança. Na prática isto não acontece com os escolares que convivem com restrições alimentares.
O que temos é o registro de discriminação destes estudantes num ambiente que deveria ser educativo e inclusivo, formando cidadãos que respeitem as diversidades de todas as naturezas. Vale ressaltar que alguns raros municípios brasileiros já possuem condições de atender às necessidades alimentares especiais na alimentação escolar. Situação similar a esta é verificada na alimentação do trabalhador.
 É necessário que os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA(s)) criem comissões especiais de acompanhamento para os cidadãos com necessidades alimentares especiais. É preciso identificar as associações de pais e amigos destas pessoas, que gritam sozinhos por socorro e respeito. Para que eles possam ter a autonomia e dignidade asseguradas no Artigo 8º da LOSAN, tornando-se a sua voz perante as autoridades para o estabelecimento de políticas públicas que os retirem do estado permanente de insegurança alimentar.

REFERÊNCIAS:
MDS/BRASIL. Bolsa Família. Disponível em http://www.mds.gov.br/bolsafamilia, acesso em 08/04/2001
Pratesi, R.; Lenora Gandolfi, L. Doença celíaca: a afecção com múltiplas faces. Jornal de Pediatria, v. 81, n.5, p. 357-8, 2005.
SILVA, R.P. de. Detecção e quantificação de glúten em alimentos industrializados por técnica de ELISA. 2010. Dissertação (Mestrado) Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, São Paulo. 73p.

LEITURAS RECOMENDADAS:
Guias e publicações do Ministério da Saúde sobre a alimentação saudável disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php
Orientações sobre a doença celíaca e para os celíacos disponíveis em: http://www.acelbramg.com.br/


ü  Este artigo faz parte do caderno de textos dos eventos preparatórios para a 5ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.






[1] Diretora Social da Associação de Celíacos do Brasil- seção Minas Gerais (ACELBRA-MG), Nutricionista/UFV, MS em Extensão Rural/UFV, DS Alimentos e Nutrição/UNICAMP, Professora Aposentada do Departamento de Nutrição e Saúde da Universidade Federal de Viçosa (DNS/UFV) e Celíaca.
[2] Presidente da ACELBRA-MG, acelbramg@hotmail.com, tel (31) 3421 9768

ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, ADEQUADA E SOLIDÁRIA: DIREITO HUMANO BÁSICO!


Betannya França Barros¹, Élido Bonomo¹, Joana Almeida dos Reis¹,
Margareth da Silva Corrêa[1]    

No enfoque da Segurança Alimentar e Nutricional, a alimentação adequada e saudável é a realização de um direito humano básico, com a garantia ao acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais dos indivíduos, de acordo com o ciclo de vida e as necessidades alimentares especiais, pautada no hábito alimentar local.
O Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) está previsto entre os direitos sociais da Constituição, desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 64, em fevereiro de 2010. Para a garantia do DHAA o Estado é um dos principais atores, pois precisa estabelecer políticas que, assim como o faz perante o direito a saúde, melhore o acesso das pessoas aos recursos para produção ou aquisição, seleção e consumo de alimentos.
Conhecemos como Soberania Alimentar o direito dos povos definirem suas próprias políticas estratégicas sustentáveis de produção, distribuição e consumo de direitos que garantam o direito à alimentação para toda a população. Isso com base na pequena e média produção, respeitando suas próprias culturas e a diversidades dos camponeses, pesqueiros e indígenas de produção agropecuária, de comercialização e gestão dos espaços rurais nos quais a mulher desempenha um papel fundamental.
A Soberania Alimentar traz questionamentos diferentes da Segurança Alimentar, na medida em que aborda direito e capacidade de seu  povo, a partir de suas bases culturais, regionais e históricas;de produzir para a sustentabilidade da comunidade, englobando assim o direito à alimentação adequada (Segurança Alimentar), à terra e à produção agrícola. Desta forma, é fundamental que as políticas de Segurança Alimentar e Nutricional efetivamente vinculem a discussão do acesso ao alimento com a adequação da alimentação, o que envolve todo o sistema alimentar, desde a produção até a compra, facilitando e incentivando as escolhas alimentares saudáveis.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) gerenciado pelo Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) - responsável pela coordenação do programa de alimentação escolar e pelo repasse dos recursos federais para a sua implementação nos estados, municípios e Distrito Federal - é um instrumento promotor do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Soberania Alimentar. Ele tem a capacidade de ir além da sua atribuição específica, de oferecer refeições.
O PNAE é um exemplo de política pública que perpassou diversos governos e conseguiu se consolidar enquanto uma política de Estado. Criado em 1954, o programa foi o primeiro a utilizar uma estratégia de suplementação alimentar.
O PNAE tem inscrito em sua concepção o propósito de respeitar, promover, proteger, facilitar e prover o DHAA para uma parcela transcendente da população: os escolares sejam crianças, adolescentes ou adultos, nas áreas urbanas e/ou rurais. Nem sempre, em sua trajetória, este propósito se realizou plenamente, mas, nos anos recentes, mudanças oportunas na estrutura do Programa vêm somando na direção de mais direitos e para mais sujeitos.
Foi recentemente reformulado, por meio da Lei nº 11.947/2009, que o estendeu para toda a rede pública de educação básica (incluindo o ensino médio) e de jovens e adultos alcançando 47 milhões de escolares (em 2010). Esta Lei instituiu o investimento de pelo menos 30% dos recursos destinados ao PNAE na compra de produtos da agricultura familiar, sem necessidade de licitação, priorizando os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos, de forma a facilitar a oferta de uma alimentação mais saudável e mais próxima dos hábitos alimentares locais. Também possui repasses financeiros ampliados para os alunos indígenas e quilombolas.
Como desafio, é importante que o PNAE consolide e dissemine o seu sistema de monitoramento e de avaliação, assim como a sistemática ampliação e qualificação de ações de educação alimentar e nutricional, para fazer do Programa um espaço efetivo para a promoção da alimentação saudável e para a formação de sujeitos de direitos.
Portanto, a construção de um novo mundo visando o Direito Humano e a Segurança Alimentar e Nutricional exige o estabelecimento de novos valores sociais que levem em consideração a solidariedade e outros valores humanos, nos quais, a sensibilidade, sentimentalidade e racionalidade são consideradas em conjunto para o desenvolvimento individual e coletivo.
Arruda salienta que:

“A cooperação e a solidariedade são princípios do cooperativismo e são valores relacionados com sociedades do futuro – do terceiro milênio! Uma redefinição de solidariedade requer um movimento do laço natural que nos conecta no sentido de uma solidariedade consciente, que nos interliga por meio de uma decisão diariamente renovada. A cooperação é fundada no reconhecimento mútuo, respeito, reciprocidade e receptividade”. (1996 apud VEIGA; FONSECA, 2001, p.18)





[1] ¹ Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar – CECANE/UFOP.

ü  Este artigo faz parte do caderno de textos dos eventos preparatórios para a 5ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.

PARTICIPAÇÃO POPULAR NO CONTROLE SOCIAL


Suzana Coutinho[1]

Quando falamos em participação popular, estamos nos referindo à participação do povo em sua maioria, e não apenas daqueles e daquelas que estão organizados em alguma associação, ONG ou em outra instituição. Trata-se do povo enquanto detentor do seu direito, que não precisa necessariamente estar em um grande movimento ou num espaço de poder. Exatamente por ele não estar nesse espaço de poder, é que queremos falar de sua participação e da construção do poder popular.
Primeiro, precisamos recordar como é importante para a história do movimento de segurança alimentar e nutricional a busca da construção desse poder por meio da mobilização e da articulação das pessoas e das instituições. Aos poucos, fomos ensaiando até chegarmos, por exemplo, na Emenda Constitucional 64, no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, na construção do direito humano à alimentação adequada, e, em especial, na caminhada de Minas. Sem a presença e sem a força dos pequenos organizados ou “desorganizados”, mas que se interessam pelo tema e quiseram fazer valer o seu direito, provavelmente, nenhum direito no Brasil hoje estaria constituído.
A nossa história enquanto país mostra que tudo que conquistamos - e direito é uma conquista - foi por conta de alguma forma de pressão da organização popular. Tivemos que ir muito às ruas, muitos morreram e/ou sofreram nas prisões, para que nos fosse dado à garantia de estarmos hoje discutindo e debatendo sistemas.
Com o movimento de segurança alimentar e nutricional sustentável e pelo direito humano à alimentação adequada, isso não foi diferente. Nós temos uma preocupação enorme de fazer a participação acontecer. Deveríamos olhar para a nossa prática e com ela também aprendermos. A nossa prática nos ensina e nos revela muito de como fazer o povo participar ou não participar.
Estamos aprendendo que essa história só foi possível de construí-la com a participação popular e que ela nos fez chegar à constituição da LOSAN. Um dos princípios que consta na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional é que a Política de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser construída com a participação social. Isso significa que se deve garantir no município, no Estado e na união a participação popular, para que o princípio seja de fato realidade e não somente um discurso. Queremos que seja uma realidade, porque vimos isso acontecer na prática e queremos manter, ampliar, melhorar essa ação dentro do nosso movimento, dentro da nossa luta.
Se pegarmos os documentos, principalmente da segunda e da terceira Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, veremos que eles trazem a democracia participativa como componente do desenvolvimento sustentável. O que isso quer dizer? Para dar caráter de que realmente o processo ou o projeto de sociedade, o projeto de país que queremos construir, seja um país que se sustente não só econômica, mas socialmente, ele precisa contar com a democracia participativa.
Ou seja, é necessário que as pessoas tenham voz e vez. A partir do Governo Lula aumentou o número de conferências nos três âmbitos e os envolvidos estão correndo para dar conta de participarem de tantas conferências. Isso é dar voz às pessoas, para que elas mostrem o que querem. Porém, é preciso passar para outro momento, o de ver construído na prática aquilo que falamos que queremos. Precisamos dar mais um passo em direção à democracia participativa.
Um dos momentos importantes na construção da política pública é fazer com que a voz dos cidadãos e cidadãs reflita, principalmente, na hora da elaboração e da execução do orçamento público, da democratização desse instrumento de gestão. Porque não adianta ter ótimas ideias, se na hora de ter o recurso para fazer as ideias acontecerem, as pessoas de fato não participarem.
Fala-se de orçamento público, mas na realidade, o quanto temos de poder para influenciar nas decisões do que gastar, de como gastar, de monitorar o que se está gastando, o que se está aplicando e saber se aplicou ou não aquele recurso? Construir essa democratização ainda é necessário, assim como ampliar, fortalecer e assegurar a participação popular e social. E são aqueles que mais precisam que têm que participar dos processos, por isso é que precisamos criar condições para todos participem.
Josué de Castro acreditava na “participação do cidadão na tomada de decisões”. Mas o cidadão também precisa participar na elaboração das decisões. Assim, a função de um conselheiro não é só para assinar papéis, mas também para decidir em prol do seu município. Quem está sendo envolvido no processo é um sujeito coletivo, não um sujeito isolado. A participação democrática precisa de um sujeito coletivo, que faça valer sua vontade, suas ideias, junto à tomada de decisões nos processos dos quais fazem parte. Isto é, um conselheiro é um sujeito coletivo de seu município (representa uma organização, um movimento, um grupo), que precisa participar e atuar em prol do seu papel.
É preciso entender qual o papel do conselho. O poder público e a sociedade civil precisam estar em constante busca pelo consenso e pelo diálogo. Isso não é simples. Há conflitos e é preciso o debate para que se encontre o melhor caminho.
 Os conselhos devem estimular a participação da sociedade. Também precisam buscar demandas, tomar decisões e informar a sociedade aonde se chegou após os debates. Há necessidade de preparar os novos conselheiros e lideranças para assumirem os trabalhos. É preciso entender o nosso papel e a nossa responsabilidade com a sociedade.
Há vários caminhos para a democracia participativa. Em Minas Gerais, são muitas as experiências participativas, como as audiências públicas para o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG. Estas experiências vêm promovendo a descentralização das discussões, pois estão levando os debates cada vez mais para o interior, para perto do povo, dos problemas, etc.
O nosso desafio é a nossa própria história enquanto povo, pois toda vez que o povo se organizou houve perseguição, ilegalidade, fechamentos, acomodação e desmanches dos movimentos populares. É uma cultura política, histórica, econômica que precisa mudar. Mesmo com tantas contradições, nós temos instrumentos de participação.
Temos as vivências dos plebiscitos e referendos; as experiências das audiências públicas; as formações de vários conselhos; a participação nas decisões públicas e ainda a busca contínua pela transparência pública. Todos esses canais são conquistas e instrumentos que devem ser cada vez mais legitimados e acompanhados pela sociedade civil.
A sociedade civil precisa se tornar protagonista efetiva, no sentido cada vez mais amplo da participação democrática. Mas essa mudança exige também vontade política e o aumento progressivo de todos os níveis participativos.
Além da existência de cada vez mais espaços públicos, que permitam a participação cidadã e ainda dêem forma aos direitos humanos. As informações precisam ser realmente públicas, além da vontade e da participação social, para que ocorra o acompanhamento dos processos pela sociedade civil.
Para isso precisamos articular as forças populares e sociais e o caminho é o encontro e a articulação com todas as formas associativas (os sindicatos, as associações, os movimentos sociais, etc.). Além de que precisamos trabalhar a intersetorialidade, aproximando o nosso movimento de outros movimentos e de outros espaços públicos e participativos. Para que estas mudanças aconteçam é necessário ter muita criatividade, para gerir pessoas autônomas, grupos cada vez mais participativos e instituições realmente democráticas na essência, na estruturação e na prática de seus objetivos.
É a busca de outra sociedade que nos traz aqui: uma sociedade mais humana, mais participativa, mais popular e estamos aqui para construir uma sociedade justa e cada vez mais democrática.

[1] Educadora Popular - Rede de Educação Cidadã.

ü  Este artigo faz parte do caderno de textos dos eventos preparatórios para a 5ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.


SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL

Orientações para uma Política Municipal

Gildázio Alves dos Santos[1]

O Município é o ponto de partida e de chegada para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA). As ações do poder público e da sociedade civil são indispensáveis para a concretização desse importante direito social recentemente, reconhecido e inserido no Artigo 60 da Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional 64.
A garantia do DHAA no município torna-se possível, quando a sociedade está permanentemente mobilizada e consciente do seu papel no exercício do controle social. Através da sua participação, colaboram com a construção das políticas, programas, projetos e ações de segurança alimentar e nutricional sustentável (SANS).
No período máximo de quatro anos, são realizadas as conferências municipais, abrindo um espaço democrático para as instituições e pessoas, que, por sua vez, poderão fazer proposições de diretrizes, das prioridades e ações para a política, sistema e plano municipal de SANS.
As políticas públicas em conjunto com as ações de segurança alimentar e nutricional sustentável, são fundamentais para a concretização do direito humano à alimentação adequada. Para isso, é indispensável que sejam tratadas como políticas de Estado e não apenas de Governo. Para tanto, devem ser planejadas, priorizadas dentro do orçamento público, abrindo espaços de controle social para que a sociedade civil participe da elaboração, implementação, monitoramento e avaliação. As políticas públicas de segurança alimentar e nutricional sustentável devem se orientar por eixos e diretrizes que contemplem:

I) Produção sustentável de alimentos
Incentivar a agricultura familiar: estimular o associativismo e o cooperativismo, garantir a promoção da agroecologia, a assistência técnica a agricultores (as);
Uso sustentável da água: a garantia do acesso à água de qualidade, apoio às ações de gestão dos recursos hídricos e uso consciente da água;
Promover a reforma agrária: apoio aos acampamentos e assentamentos do município, facilitar o acesso a terra através do uso de áreas ociosas para fins de produção de alimentos; promover a agricultura familiar rural, urbana e periurbana;
Agrobiodiversidade: identificar, validar, resgatar, conservar as sementes crioulas, estimular feiras de sementes e incentivar o cultivo agroecológico;
Garantir atenção especial às mulheres trabalhadoras rurais: introduzir a temática de gênero nas ações de combate à discriminação e introdução da temática de gênero;
Valorizar as comunidades tradicionais: respeito, valorização e apoio à diversidade cultural e aos processos produtivos específicos dessas comunidades.

II) Abastecimento e garantia de acesso aos alimentos de qualidade
 Promover a aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar rural, urbana e periurbana;
Geração de trabalho e renda: estimular a economia popular solidária, feiras livres, qualificação profissional e o microcrédito; observar as normas regulamentadoras da vigilância sanitária e controle de qualidade dos alimentos para que sejam adequadas e dialoguem com à realidade dos(as) agricultores(as) familiares;  estimular a criação de instrumentos e mecanismos reguladores de preços dos gêneros alimentícios;
Melhoria da infraestrutura e transporte: desenvolver a construção e manutenção de estradas, apoio à comercialização dos produtos da agricultura familiar rural, urbana e periurbana;

III) Saúde, nutrição e educação alimentar
Implementar as orientações da Política Nacional de Alimentação e Nutrição ( PNAN);
Fortalecimento do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) como instrumento de monitoramento da situação alimentar e nutricional da população do município; acompanhar os grupos populacionais específicos como diabéticos(as), celíacos(as), obesos(as), baixo peso, desnutridos(as), hipertensos(as) etc;
Promover a educação alimentar por meio da valorização e resgate de culturas e hábitos alimentares saudáveis; capacitação de técnicos(as), cozinheiros(as) escolares, agentes comunitários de saúde e lideranças comunitárias;
Implementar  campanhas e ações educativas como processo permanente de promoção de práticas alimentares e hábitos de vida saudáveis;
Na alimentação institucional: garantir a qualidade da alimentação servida em creches, escolas, asilos, hospitais, presídios e instituições de cursos profissionalizantes e educação jovens de adultos.

IV) Programas de assistência alimentar
Garantir assistência alimentar às populações vulneráveis e em situação de risco social: acampados, sem-teto, sem-terra;
Programa de alimentação escolar: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos. É realizado através de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo (Lei nº 11.947/2009);
Complementação de renda: fiscalização e proposição de alternativas no âmbito municipal para os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e outros;
Suplementação alimentar: Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), restaurantes populares, cozinhas comunitárias e banco de alimentos;
Mutirões, coleta e doação de alimentos: apoio emergencial a famílias e grupos em situação de vulnerabilidade alimentar.
Esses programas devem atender carências e necessidades alimentares ou demandas dos grupos com carências nutricionais específicas. Devem-se observar três aspectos fundamentais:
·         Educativos - em relação aos hábitos e práticas alimentares; organizativos –
·         Garantia de direitos de cidadania;
·         Emancipadores – “empoderamento” dos beneficiários, transformando-os em sujeitos de direitos autônomos que superem a dependência.




SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL

O Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável é um conjunto de mecanismos, órgãos e atores sociais, interdependentes, que atuam com o objetivo de implementar a política municipal de SANS. Integra o Sistema Nacional e o Estadual de SANS, instituídos respectivamente pelas Leis 11.346/2006 e 15.982/2006. É composto por: Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Comsea); Órgãos governamentais; Coordenadoria Intersetorial; Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e Organizações da Sociedade Civil.
           A Conferência Municipal, instância máxima de deliberação, é o grande espaço de mobilização das instituições e pessoas para proposição de políticas públicas, de discussão do poder público e da sociedade civil no que diz respeito à segurança alimentar e nutricional no município. Tem como principais objetivos: propor diretrizes para a política municipal de SANS; estabelecer prioridades para o Plano Municipal; avaliar a política; promover o intercâmbio de experiências entre os participantes. É importante que o município desenvolva uma dinâmica de realização da Conferência em consonância com as Conferências Nacional e Estadual. 12
           O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSEA) é um órgão de articulação entre governo municipal e sociedade civil, que tem as seguintes atribuições: elaborar diretrizes para implantar a política municipal de SANS, a partir das deliberações das conferências; orientar a implantação de programas sociais ligados a temática da alimentação, definir prioridades e diretrizes; ser canal de participação da sociedade civil na política municipal de SANS; acompanhar e monitorar a aplicação de recursos; incentivar a produção local de alimentos; promover e apoiar estudos, campanhas e debates que fundamentem as propostas ligadas à SANS e ao DHAA.
            Recomenda-se que o COMSEA seja composto por 1/3 de representantes governamentais das áreas ligadas diretamente ao tema de SANS e 2/3 de representantes da sociedade civil – instituições que atuam ou que prestam serviços em questões relacionadas à SANS.  É importante que o Comsea esteja cadastrado nos Conseas Nacional e Estadual e que acompanhe e participe das atividades da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CRSANS), que é uma instância do CONSEA-MG.


Questões para o debate:

1)    Quais os desafios e possibilidades em nosso município, para implantação da política ou do sistema?

2)    Sugestões para implantar e consolidar os programas e ações de SANS e o controle social em nosso Município?

Referência Bibliográfica:
CONSEA–MG. Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais. 
         Orientações para uma Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. Belo Horizonte, 2009.


ü  Este artigo faz parte do caderno de textos dos eventos preparatórios para a 5ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.








[1] Assessor Técnico do CONSEAMG,

CONTRIBUIÇÕES PARA O DEBATE SOBRE A CONSTRUÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

A EXPERIÊNCIA DE CONTAGEM/MG


Maria Aparecida Rodrigues de Miranda[1]
Rosana Cristina Avelar[2]

Debater a construção do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) é estimulante por ser um tema de grande complexidade. Do ponto de vista histórico este é, ainda, um debate jovem, forjado de relações sociais que remontam à formação da sociedade brasileira com suas complexas estruturas produtoras de desigualdades, concentradora de renda e de poder. O tema da fome e da segurança alimentar emerge no seio dessas contradições e toma corpo de política pública muito recentemente, graças à grande mobilização popular que se traduz no acúmulo sobre o marco legal nos diferentes entes federados e nas conquistas concretas rumo a uma política nacional vigorosa de segurança alimentar e nutricional. No entanto, no âmbito dos municípios ainda faltam referências vivenciadas e concretas.

1.     ANTECEDENTES DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO SIMSANS EM CONTAGEM
O município de Contagem localiza-se na região metropolitana de Belo Horizonte. Possui extensão territorial de 195 km² e uma população aproximada de 625 mil habitantes, constituindo-se na terceira cidade mais populosa do Estado (IBGE, 2007). É um município com destacada vocação industrial e sua conformação conta com um grande número pessoas que vieram de diversas regiões mineiras em busca de trabalho e melhores condições de vida.
O desenvolvimento ocorreu de forma desigual - como na maioria das grandes cidades - formando cenários distintos e contraditórios, com algumas regiões mais dinâmicas, estruturadas e urbanizadas, enquanto outras ficaram desprovidas de serviços de infraestrutura, transporte urbano, saneamento e acesso ao trabalho. Isso resultou na formação de regiões ou áreas cujas famílias vivem com renda per capita muito baixa, com alto índice de desemprego, violência e fome.
O debate sobre a segurança alimentar e nutricional no poder público municipal era ausente até 2005. Logo após a posse de um governo democrático e popular, o tema entrou na agenda política, criando condições para se desenvolver a experiência apresentada a seguir.
Partindo do diagnóstico de que o tema ainda é novo e não havia registro de experiências anteriores, tampouco orçamento destinado a qualquer ação, buscou-se realizar movimentos complementares entre a procura de estratégias internas na administração pública (municipal e federal) e a mobilização da sociedade civil que, por sua vez, desenvolvia ações, mesmo que de forma isolada, em prol da segurança alimentar da população.
O primeiro passo foi reconhecer a potencialidade do tema da SANS junto à sociedade civil e organizar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar. Num processo dinâmico e participativo, uma equipe composta por representantes do poder público e da sociedade civil trabalhou durante oito meses, resultando na criação e posse do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSAN/Contagem) e do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (FUMSAN).
Isso tornou possível a mobilização de aliados dentro e fora do governo e o lançamento das bases para a construção das diretrizes de planejamento das ações de SAN e da estruturação de um órgão gestor próprio. Outra oportunidade foi o apoio do governo federal que, por sua vez, estimulava os municípios através de editais públicos a buscarem recursos junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para estruturarem programas de SAN em seus territórios.
A experiência do primeiro ano impulsionou o COMSAN e a equipe de SANS no governo a ampliar o debate junto à sociedade, concretizar os instrumentos de gestão (órgão gestor e de financiamento) e formular eixos e ações que viriam a compor a política municipal. Por meio de uma reforma administrativa foi criada a Coordenadoria de Segurança Alimentar Nutricional e Abastecimento, com organograma próprio e atribuições bem definidas.
Também foram criados programas orçamentários específicos, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e ao FUMSAN. Foi realizada a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar Nutricional com ampla participação da sociedade civil e de gestores municipais, de onde emanaram as diretrizes para estruturação dos programas e ações da SANS. O planejamento estratégico foi um instrumento fundamental para organizar as ideias, ainda dispersas, em planos de ação, propiciando uma grande reflexão sobre os desafios e possibilidades de se criar a nova política no município.
A política municipal de SANS está refletida nas peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) sistematizada em três programas com metas e orçamento estabelecidos anualmente. No âmbito do planejamento estratégico do Governo, a SAN se tornou um Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional coordenado por uma Câmara Intersetorial de Políticas Sociais. Essa Câmara é composta pelas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Educação e Cultura, Saúde, Direito e Cidadania.
Os avanços na construção da política de SANS em Contagem têm relação direta com a metodologia fundada no planejamento, na gestão participativa e na intersetorialidade. A percepção da importância dessa abordagem intersetorial se deu logo no início dessa experiência, a partir da constatação de que o tema era desconhecido no município e que as forças em potencial se encontravam dispersas em diversos setores do governo e da sociedade civil. Para dar conta desse desafio, foi necessário identificar parcerias dentro do governo começando imediatamente por dentro da própria secretaria.

2.     INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SIMSANS EM CONTAGEM
A concretização do sistema de segurança alimentar e nutricional no âmbito do município, sistematizado numa Lei, pode ser entendido como o resultado de um processo de aprendizagem por meio do qual foram descobertas estratégias de sustentabilidade que procuram envolver os agentes públicos e a sociedade civil com o objetivo de garantir o enraizamento da SANS no município. O texto da Lei foi formatado coletivamente no momento em que todos os elementos que constituem um sistema estavam consolidados: o COMSAN, o FUMSAN, a Conferência Municipal de SAN, o órgão gestor (Coordenadoria de Segurança Alimentar Nutricional e Abastecimento/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) e a Política (programas, planos, ações, metas e financiamento). Eles formam a estrutura política do Sistema Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável (SIMSANS).
A Lei nº 4.276/2009, que institui o SIMSANS está orientada pelos princípios e diretrizes da LOSAN, da Lei Estadual de SANS e segue as diretrizes das duas conferências realizadas no município em 2006 e 2009, respectivamente. O principal objetivo do SIMSANS é integrar todas as ações de governo e da sociedade civil para garantir o direito humano à alimentação adequada a toda população do município e fazer de Contagem uma cidade sem fome, mais justa e saudável.
O sucesso dessa experiência está na capacidade dos atuais gestores fazerem com que a SANS se torne política pública e imprescindível no município. Questões como a intersetorialidade, a continuidade e a elaboração de uma política municipal integrada de SANS estão em pauta (no governo e na sociedade civil) e alguns instrumentos estão previstos na Lei, como por exemplo, a criação de um Comitê Intersecretarias e as Microrredes Locais, seguindo os territórios dos CRAS. 
Para se avançar na efetivação dessa política, foi criado um Grupo de Trabalho (GT), composto por representantes dos setores governamentais e do COMSAN, no âmbito da Câmara Intersetorial de Políticas Sociais com o propósito de definir estratégias e um plano de ação para a elaboração da Política Municipal de SANS de forma integrada. Além disso, a prática cotidiana da intersetorialidade é imprescindível, pois é a partir da vivência das dificuldades e entraves, que se aprende a buscar caminhos. Outro elemento importante para a garantia da continuidade é a realização de concurso público para servidores que possam ser capacitados e envolvidos com o tema.



ü  Este artigo faz parte do caderno de textos dos eventos preparatórios para a 5ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.



[1] Geógrafa, Coordenadora de Segurança Alimentar Nutricional e Abastecimento (CSANA) na gestão pública municipal de Contagem, MG e membro do GT SISAN do CONSEA/MG.
[2] Licenciatura em Letras e Diretora de Promoção e Educação Alimentar Nutricional (CSANA) na gestão pública municipal de Contagem, MG e membro do GT SISAN do CONSEA/MG.
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