quinta-feira, 13 de outubro de 2011

ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, ADEQUADA E SOLIDÁRIA: DIREITO HUMANO BÁSICO!


Betannya França Barros¹, Élido Bonomo¹, Joana Almeida dos Reis¹,
Margareth da Silva Corrêa[1]    

No enfoque da Segurança Alimentar e Nutricional, a alimentação adequada e saudável é a realização de um direito humano básico, com a garantia ao acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais dos indivíduos, de acordo com o ciclo de vida e as necessidades alimentares especiais, pautada no hábito alimentar local.
O Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) está previsto entre os direitos sociais da Constituição, desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 64, em fevereiro de 2010. Para a garantia do DHAA o Estado é um dos principais atores, pois precisa estabelecer políticas que, assim como o faz perante o direito a saúde, melhore o acesso das pessoas aos recursos para produção ou aquisição, seleção e consumo de alimentos.
Conhecemos como Soberania Alimentar o direito dos povos definirem suas próprias políticas estratégicas sustentáveis de produção, distribuição e consumo de direitos que garantam o direito à alimentação para toda a população. Isso com base na pequena e média produção, respeitando suas próprias culturas e a diversidades dos camponeses, pesqueiros e indígenas de produção agropecuária, de comercialização e gestão dos espaços rurais nos quais a mulher desempenha um papel fundamental.
A Soberania Alimentar traz questionamentos diferentes da Segurança Alimentar, na medida em que aborda direito e capacidade de seu  povo, a partir de suas bases culturais, regionais e históricas;de produzir para a sustentabilidade da comunidade, englobando assim o direito à alimentação adequada (Segurança Alimentar), à terra e à produção agrícola. Desta forma, é fundamental que as políticas de Segurança Alimentar e Nutricional efetivamente vinculem a discussão do acesso ao alimento com a adequação da alimentação, o que envolve todo o sistema alimentar, desde a produção até a compra, facilitando e incentivando as escolhas alimentares saudáveis.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) gerenciado pelo Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) - responsável pela coordenação do programa de alimentação escolar e pelo repasse dos recursos federais para a sua implementação nos estados, municípios e Distrito Federal - é um instrumento promotor do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Soberania Alimentar. Ele tem a capacidade de ir além da sua atribuição específica, de oferecer refeições.
O PNAE é um exemplo de política pública que perpassou diversos governos e conseguiu se consolidar enquanto uma política de Estado. Criado em 1954, o programa foi o primeiro a utilizar uma estratégia de suplementação alimentar.
O PNAE tem inscrito em sua concepção o propósito de respeitar, promover, proteger, facilitar e prover o DHAA para uma parcela transcendente da população: os escolares sejam crianças, adolescentes ou adultos, nas áreas urbanas e/ou rurais. Nem sempre, em sua trajetória, este propósito se realizou plenamente, mas, nos anos recentes, mudanças oportunas na estrutura do Programa vêm somando na direção de mais direitos e para mais sujeitos.
Foi recentemente reformulado, por meio da Lei nº 11.947/2009, que o estendeu para toda a rede pública de educação básica (incluindo o ensino médio) e de jovens e adultos alcançando 47 milhões de escolares (em 2010). Esta Lei instituiu o investimento de pelo menos 30% dos recursos destinados ao PNAE na compra de produtos da agricultura familiar, sem necessidade de licitação, priorizando os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos, de forma a facilitar a oferta de uma alimentação mais saudável e mais próxima dos hábitos alimentares locais. Também possui repasses financeiros ampliados para os alunos indígenas e quilombolas.
Como desafio, é importante que o PNAE consolide e dissemine o seu sistema de monitoramento e de avaliação, assim como a sistemática ampliação e qualificação de ações de educação alimentar e nutricional, para fazer do Programa um espaço efetivo para a promoção da alimentação saudável e para a formação de sujeitos de direitos.
Portanto, a construção de um novo mundo visando o Direito Humano e a Segurança Alimentar e Nutricional exige o estabelecimento de novos valores sociais que levem em consideração a solidariedade e outros valores humanos, nos quais, a sensibilidade, sentimentalidade e racionalidade são consideradas em conjunto para o desenvolvimento individual e coletivo.
Arruda salienta que:

“A cooperação e a solidariedade são princípios do cooperativismo e são valores relacionados com sociedades do futuro – do terceiro milênio! Uma redefinição de solidariedade requer um movimento do laço natural que nos conecta no sentido de uma solidariedade consciente, que nos interliga por meio de uma decisão diariamente renovada. A cooperação é fundada no reconhecimento mútuo, respeito, reciprocidade e receptividade”. (1996 apud VEIGA; FONSECA, 2001, p.18)





[1] ¹ Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar – CECANE/UFOP.

ü  Este artigo faz parte do caderno de textos dos eventos preparatórios para a 5ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.

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