quinta-feira, 13 de outubro de 2011

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL

Orientações para uma Política Municipal

Gildázio Alves dos Santos[1]

O Município é o ponto de partida e de chegada para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA). As ações do poder público e da sociedade civil são indispensáveis para a concretização desse importante direito social recentemente, reconhecido e inserido no Artigo 60 da Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional 64.
A garantia do DHAA no município torna-se possível, quando a sociedade está permanentemente mobilizada e consciente do seu papel no exercício do controle social. Através da sua participação, colaboram com a construção das políticas, programas, projetos e ações de segurança alimentar e nutricional sustentável (SANS).
No período máximo de quatro anos, são realizadas as conferências municipais, abrindo um espaço democrático para as instituições e pessoas, que, por sua vez, poderão fazer proposições de diretrizes, das prioridades e ações para a política, sistema e plano municipal de SANS.
As políticas públicas em conjunto com as ações de segurança alimentar e nutricional sustentável, são fundamentais para a concretização do direito humano à alimentação adequada. Para isso, é indispensável que sejam tratadas como políticas de Estado e não apenas de Governo. Para tanto, devem ser planejadas, priorizadas dentro do orçamento público, abrindo espaços de controle social para que a sociedade civil participe da elaboração, implementação, monitoramento e avaliação. As políticas públicas de segurança alimentar e nutricional sustentável devem se orientar por eixos e diretrizes que contemplem:

I) Produção sustentável de alimentos
Incentivar a agricultura familiar: estimular o associativismo e o cooperativismo, garantir a promoção da agroecologia, a assistência técnica a agricultores (as);
Uso sustentável da água: a garantia do acesso à água de qualidade, apoio às ações de gestão dos recursos hídricos e uso consciente da água;
Promover a reforma agrária: apoio aos acampamentos e assentamentos do município, facilitar o acesso a terra através do uso de áreas ociosas para fins de produção de alimentos; promover a agricultura familiar rural, urbana e periurbana;
Agrobiodiversidade: identificar, validar, resgatar, conservar as sementes crioulas, estimular feiras de sementes e incentivar o cultivo agroecológico;
Garantir atenção especial às mulheres trabalhadoras rurais: introduzir a temática de gênero nas ações de combate à discriminação e introdução da temática de gênero;
Valorizar as comunidades tradicionais: respeito, valorização e apoio à diversidade cultural e aos processos produtivos específicos dessas comunidades.

II) Abastecimento e garantia de acesso aos alimentos de qualidade
 Promover a aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar rural, urbana e periurbana;
Geração de trabalho e renda: estimular a economia popular solidária, feiras livres, qualificação profissional e o microcrédito; observar as normas regulamentadoras da vigilância sanitária e controle de qualidade dos alimentos para que sejam adequadas e dialoguem com à realidade dos(as) agricultores(as) familiares;  estimular a criação de instrumentos e mecanismos reguladores de preços dos gêneros alimentícios;
Melhoria da infraestrutura e transporte: desenvolver a construção e manutenção de estradas, apoio à comercialização dos produtos da agricultura familiar rural, urbana e periurbana;

III) Saúde, nutrição e educação alimentar
Implementar as orientações da Política Nacional de Alimentação e Nutrição ( PNAN);
Fortalecimento do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) como instrumento de monitoramento da situação alimentar e nutricional da população do município; acompanhar os grupos populacionais específicos como diabéticos(as), celíacos(as), obesos(as), baixo peso, desnutridos(as), hipertensos(as) etc;
Promover a educação alimentar por meio da valorização e resgate de culturas e hábitos alimentares saudáveis; capacitação de técnicos(as), cozinheiros(as) escolares, agentes comunitários de saúde e lideranças comunitárias;
Implementar  campanhas e ações educativas como processo permanente de promoção de práticas alimentares e hábitos de vida saudáveis;
Na alimentação institucional: garantir a qualidade da alimentação servida em creches, escolas, asilos, hospitais, presídios e instituições de cursos profissionalizantes e educação jovens de adultos.

IV) Programas de assistência alimentar
Garantir assistência alimentar às populações vulneráveis e em situação de risco social: acampados, sem-teto, sem-terra;
Programa de alimentação escolar: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos. É realizado através de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo (Lei nº 11.947/2009);
Complementação de renda: fiscalização e proposição de alternativas no âmbito municipal para os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e outros;
Suplementação alimentar: Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), restaurantes populares, cozinhas comunitárias e banco de alimentos;
Mutirões, coleta e doação de alimentos: apoio emergencial a famílias e grupos em situação de vulnerabilidade alimentar.
Esses programas devem atender carências e necessidades alimentares ou demandas dos grupos com carências nutricionais específicas. Devem-se observar três aspectos fundamentais:
·         Educativos - em relação aos hábitos e práticas alimentares; organizativos –
·         Garantia de direitos de cidadania;
·         Emancipadores – “empoderamento” dos beneficiários, transformando-os em sujeitos de direitos autônomos que superem a dependência.




SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL

O Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável é um conjunto de mecanismos, órgãos e atores sociais, interdependentes, que atuam com o objetivo de implementar a política municipal de SANS. Integra o Sistema Nacional e o Estadual de SANS, instituídos respectivamente pelas Leis 11.346/2006 e 15.982/2006. É composto por: Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Comsea); Órgãos governamentais; Coordenadoria Intersetorial; Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e Organizações da Sociedade Civil.
           A Conferência Municipal, instância máxima de deliberação, é o grande espaço de mobilização das instituições e pessoas para proposição de políticas públicas, de discussão do poder público e da sociedade civil no que diz respeito à segurança alimentar e nutricional no município. Tem como principais objetivos: propor diretrizes para a política municipal de SANS; estabelecer prioridades para o Plano Municipal; avaliar a política; promover o intercâmbio de experiências entre os participantes. É importante que o município desenvolva uma dinâmica de realização da Conferência em consonância com as Conferências Nacional e Estadual. 12
           O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSEA) é um órgão de articulação entre governo municipal e sociedade civil, que tem as seguintes atribuições: elaborar diretrizes para implantar a política municipal de SANS, a partir das deliberações das conferências; orientar a implantação de programas sociais ligados a temática da alimentação, definir prioridades e diretrizes; ser canal de participação da sociedade civil na política municipal de SANS; acompanhar e monitorar a aplicação de recursos; incentivar a produção local de alimentos; promover e apoiar estudos, campanhas e debates que fundamentem as propostas ligadas à SANS e ao DHAA.
            Recomenda-se que o COMSEA seja composto por 1/3 de representantes governamentais das áreas ligadas diretamente ao tema de SANS e 2/3 de representantes da sociedade civil – instituições que atuam ou que prestam serviços em questões relacionadas à SANS.  É importante que o Comsea esteja cadastrado nos Conseas Nacional e Estadual e que acompanhe e participe das atividades da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CRSANS), que é uma instância do CONSEA-MG.


Questões para o debate:

1)    Quais os desafios e possibilidades em nosso município, para implantação da política ou do sistema?

2)    Sugestões para implantar e consolidar os programas e ações de SANS e o controle social em nosso Município?

Referência Bibliográfica:
CONSEA–MG. Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais. 
         Orientações para uma Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. Belo Horizonte, 2009.


ü  Este artigo faz parte do caderno de textos dos eventos preparatórios para a 5ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.








[1] Assessor Técnico do CONSEAMG,

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